Eu Carbon Trading System


Perguntas e respostas sobre a proposta de revisão do sistema de comércio de licenças de emissão da UE (EU ETS) Bruxelas, 15 de Julho de 2015 Ver também: Press release. (15 de Julho de 2015) 1. Por que a Comissão propôs hoje uma revisão do RCLE-UE A Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa para rever o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE Com o quadro de política climática e energética de 2030 acordado pelos líderes da UE em Outubro de 2014. A proposta faz parte integrante do trabalho para conseguir uma União de Energia resiliente com uma política climática voltada para o futuro uma prioridade política da Comissão Juncker, Fevereiro de 2015. Este é o primeiro passo para cumprir o objectivo da UE de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 40 no país até 2030, como parte do seu contributo para o novo acordo climático global, que será adoptado em Paris em Dezembro. Esta proposta envia uma forte mensagem à comunidade internacional num momento crítico em que outros grandes actores, como o G7 ea China, também demonstraram a sua firme determinação. O ETS da UE é o maior mercado de carbono do mundo. A proposta de hoje pretende garantir que o ETS da UE seja a pedra angular da política climática da UE, que continua a ser a forma mais eficiente de reduzir as emissões na próxima década. Pode, assim, basear-se nas experiências das empresas e das autoridades públicas a partir da primeira década de sua implementação. O RCLE-UE deveria continuar a inspirar outros parceiros internacionais, como a China, a utilizar a fixação de preços de carbono como um motor económico para uma descarbonização gradual, mas sustentável, das suas economias em benefício das gerações futuras. A ação climática ambiciosa cria oportunidades de negócios e abre novos mercados para tecnologias de baixo carbono. A proposta de hoje confirma que a ação climática e a competitividade caminham lado a lado. O RCLE-UE revisto proporcionará incentivos mais fortes para a inovação e continuará a assegurar que as indústrias europeias continuem a ser competitivas nos mercados internacionais. Os fundos adicionais do RCLE-UE são fornecidos pela primeira vez para a inovação com baixas emissões de carbono também para a indústria com utilização intensiva de energia e para a modernização dos sistemas energéticos nos Estados-Membros de rendimentos mais baixos. Isto irá estimular ainda mais a utilização de energias renováveis ​​e outras tecnologias de baixo consumo de carbono e de eficiência energética, que são, juntamente com a descarbonização, outros objectivos-chave da União da Energia. Por último, um RCLE-UE revisto baseado na Reserva de Estabilidade de Mercado recentemente acordada reforçará o funcionamento do mercado interno da energia e proporcionará melhores sinais de preços a longo prazo para os investimentos. Por conseguinte, a actual proposta do RCLE-UE contribuirá para melhorar o funcionamento do mercado europeu da electricidade, que é o melhor meio de garantir que a electricidade possa ser fornecida aos consumidores e às indústrias de forma mais rentável. 2. Como a revisão beneficiará os cidadãos, a indústria e os Estados-Membros da UE A revisão proposta oferece múltiplos benefícios ambientais e económicos. Contribuirá para combater as alterações climáticas, aumentando o ritmo dos esforços da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Reduzir as emissões também reduz a poluição do ar, em benefício da saúde dos cidadãos. Além disso, torna a Europa menos dependente dos combustíveis fósseis importados. A presente proposta defende a criação de um regime de comércio de licenças de emissão da UE mais forte e de melhor funcionamento, que contribua para que a UE se mantenha no caminho de uma economia hipocarbónica. Ele traz oportunidades significativas para que as empresas e a indústria desenvolvam e lucram com novas tecnologias e mercados, apoiem a inovação e ajudem a criar novas oportunidades de emprego e crescimento. A proposta também apoia a transição com baixas emissões de carbono proporcionando mais fundos para responder às necessidades de investimento nos Estados-Membros de rendimentos mais baixos. Ao mesmo tempo, a Comissão reconhece que pode haver riscos para algumas empresas expostas à concorrência internacional, desde que não sejam realizados esforços climáticos comparáveis ​​noutras grandes economias. É por isso que a proposta inclui também salvaguardas para a competitividade internacional das indústrias que utilizam energia intensiva na UE. Um foco importante é dado à redução dos encargos administrativos. Nos termos da proposta, os Estados-Membros continuarão a poder excluir os pequenos emissores do RCLE-UE, incluindo as pequenas e médias empresas com baixas emissões, desde que estejam sujeitas a medidas equivalentes. 3. Como a revisão do RCLE-UE contribui para os esforços internacionais em matéria de clima A redução das emissões da UE será um contributo importante para o esforço internacional de limitar o aumento da temperatura média mundial para menos de 2C em comparação com os níveis pré-industriais. O objectivo de, pelo menos, 40, em toda a economia, ilustra o compromisso continuado da UE de assegurar um acordo ambicioso sobre o clima global com compromissos juridicamente vinculativos de todas as Partes em Paris, em Dezembro. A proposta de hoje continua este esforço, apresentando o primeiro dos principais passos no cumprimento desta ambiciosa meta de redução de emissões. Espera-se que as decisões a serem adotadas em Paris mobilizem financiamento climático, transferência de tecnologia e capacitação para os partidos elegíveis, particularmente aqueles com menos capacidade. O financiamento do clima para o sector público continuará a desempenhar um papel importante na mobilização de recursos após 2020. Na antecipação destas decisões, a proposta de hoje convida os Estados-Membros a utilizarem uma parte das suas receitas de leilões do ETS da UE para financiar acções climáticas em países terceiros, Para as ações de adaptação aos impactos das mudanças climáticas. Competirá aos Estados-Membros destinar uma parte destas receitas ao regime de comércio de emissões para apoiar acções de atenuação climática em países terceiros, incluindo países em desenvolvimento. 4. Como a revisão da ETS afectará o montante total de licenças de emissão A quantidade global de licenças de emissão diminuirá 2,2 por ano a partir de 2021. Desde 2013, o principal método de distribuição de licenças de emissão do ETS foi através de leilões pelos Estados-Membros. Durante o período de comércio em curso (2013 a 2020), 57 do montante total das licenças de emissão serão leiloadas, enquanto as licenças remanescentes estão disponíveis para atribuição gratuita. A percentagem de licenças de emissão a ser leiloada permanecerá a mesma após 2020. As receitas provenientes da venda em leilão proporcionam aos Estados-Membros um financiamento que pode ser utilizado para diferentes acções, como os programas de energias renováveis. Também podem ser dirigidas a medidas de política social para apoiar uma transição justa e justa para uma economia de baixo carbono para as empresas, seus trabalhadores e consumidores, além de apoiar os esforços internacionais de ação climática em países terceiros, incluindo países em desenvolvimento. 5. Como será melhorado o sistema de atribuição gratuita após 2020 Como o número total de licenças é limitado e em declínio, o sistema de atribuição gratuita tem de ser revisto a fim de distribuir os subsídios disponíveis da forma mais eficaz e eficiente possível. As alterações propostas visam minimizar a necessidade de um factor de correcção1 e garantir a previsibilidade para as empresas. A atribuição de licenças de emissão gratuitas centrar-se-á nos sectores com maior risco de relocalização da sua produção para fora da UE. A arquitectura básica permanecerá em vigor após 2020, ao passo que os elementos individuais serão melhorados de acordo com o acordo alcançado pelos líderes da UE em Outubro de 2014: Os valores de referência serão actualizados para captar o progresso tecnológico nos diferentes sectores. Os valores actuais são determinados com base nos dados de 2007-2008 e não reflectem o estado da tecnologia após 2020. Dados de produção - o sistema será mais flexível, tendo em conta melhor os aumentos ou as diminuições da produção e ajustando o montante da atribuição livre em conformidade. Um número específico de licenças gratuitas será reservado para instalações novas e em crescimento. Fuga de carbono como actualmente, além de 2020 todos os principais sectores industriais serão considerados em risco de fuga de carbono. Custo indirecto do carbono 2 Os Estados-Membros são encorajados a utilizar as receitas do leilão para compensar os auxílios estatais. 6. Como o ETS da UE apoiará a inovação com baixas emissões de carbono Será criado um Fundo de Inovação para apoiar investimentos de primeira ordem em energias renováveis, captura e armazenamento de carbono e inovação com baixas emissões de carbono nas indústrias intensivas em energia. Cerca de 400 milhões de licenças que representam cerca de 10 mil milhões de euros quando vendidos serão reservados a partir de 2021 para este fim. Além disso, serão reservados mais 50 milhões das licenças não atribuídas3 a partir de 2013-2020, a fim de permitir que o Fundo de Inovação comece antes de 2021 e inclua projectos para apoiar tecnologias inovadoras na indústria4. O Fundo de Inovação baseia-se no sucesso do actual programa de financiamento para apoiar a inovação com baixas emissões de carbono, utilizando o montante de 300 milhões de licenças durante 2013-2020 (o denominado NER 300). 7. Quais são os objectivos do Fundo de Modernização O objectivo do Fundo de Modernização é apoiar os Estados-Membros de rendimentos mais baixos na satisfação das elevadas necessidades de investimento relacionadas com a eficiência energética ea modernização dos seus sistemas energéticos. Entre 2021 e 2030, 2 dos subsídios, cerca de 310 milhões de licenças no total, serão destinados à constituição do fundo. Todos os Estados-Membros contribuirão para o fundo, que beneficiará 10 Estados-Membros com um PIB per capita inferior a 60% da média da UE (em 2013). Os países elegíveis para receber apoio são: Bulgária, Croácia, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia e Eslováquia. A Directiva RCLE deverá estabelecer uma estrutura de governação para o Fundo de Modernização que envolva os Estados-Membros, o Banco Europeu de Investimento ea Comissão. 8. Como a revisão do RCLE-UE afecta a Reserva de Estabilidade de Mercado O recente acordo sobre a Reserva de Estabilidade de Mercado (MSR) permite transferir subsídios não atribuídos para o MSR em 2020. Segundo esta regra, estima-se que cerca de 550 a 700 milhões de licenças podem Ser transferidos para o MSR em 2020. Na sequência de um pedido do Parlamento e do Conselho de considerarem a utilização de licenças não atribuídas após 2020, a Comissão propõe a utilização de 250 milhões de licenças não atribuídas a partir de 2013-2020 para constituir uma reserva para instalações novas e em crescimento. 9. Houve uma consulta pública sobre esta proposta? Estados-Membros, representantes da indústria, ONG, instituições de investigação e académicas, sindicatos e cidadãos estiveram envolvidos em várias fases do desenvolvimento desta proposta. Realizaram-se amplas consultas aos interessados ​​em 2014 sobre vários aspectos técnicos do RCLE-UE. A Comissão recebeu mais de 500 contribuições que foram tidas em conta na preparação da presente proposta. Na sequência destas consultas e da análise dos objectivos da política climática da UE para 2030, a Comissão realizou uma avaliação de impacto da revisão do RCLE-UE, que também é publicada hoje (documentação). A proposta legislativa foi apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adopção, bem como ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, para parecer. A Comissão trabalhará com estas instituições para que esta legislação seja adoptada. Os cidadãos e as partes interessadas podem dar a sua opinião sobre esta proposta durante as próximas oito semanas. Estes serão alimentados no debate legislativo e apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Para mais informações, consulte as questões adicionais no sítio Internet da DG Clima. Por favor, veja também o infográfico no Anexo a esta ficha. 1 O factor de correcção intersectorial reduz a afectação gratuita em todos os sectores se o pedido de subsídios livres for superior ao montante disponível. 2 Os custos indiretos de carbono surgem principalmente para indústrias de alta intensidade de energia, devido aos custos de carbono que lhes são repassados ​​no preço da eletricidade. 3 As licenças não atribuídas são aquelas que foram inicialmente afectadas à atribuição gratuita, mas que não foram atribuídas devido a encerramentos de empresas ou a reduções da produção. O sistema de comércio de licenças de emissão da UE (EU ETS) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas eo seu instrumento fundamental para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro mercado mundial de carbono e continua sendo o maior. Opera em 31 países (todos os 28 países da UE mais Islândia, Liechtenstein e Noruega) limita as emissões de mais de 11.000 instalações que utilizam energia pesada (centrais eléctricas e instalações industriais) e as companhias aéreas que operam entre estes países cobrem cerca de 45 emissões de gases com efeito de estufa da UE. Um sistema de limites máximos e de trocas comerciais O regime de comércio de licenças de emissão da UE funciona com base no princípio da limitação e do comércio. É fixado um limite para a quantidade total de determinados gases com efeito de estufa que podem ser emitidos pelas instalações abrangidas pelo sistema. A tampa é reduzida ao longo do tempo para que as emissões totais caem. Dentro do limite máximo, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar entre si, conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de poupança de emissões em todo o mundo. O limite do número total de licenças disponíveis assegura que estas tenham um valor. Depois de cada ano uma empresa deve entregar subsídios suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, pode manter os subsídios de reposição para cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-los para outra empresa que está aquém de subsídios. Trading traz flexibilidade que garante que as emissões são cortadas onde custar menos para fazê-lo. Um preço robusto do carbono também promove o investimento em tecnologias limpas e de baixo carbono. Principais características da fase 3 (2013-2020) O RCLE-UE está agora na sua terceira fase, significativamente diferente das fases 1 e 2. As principais alterações são: Um limite único, a nível da UE, sobre as emissões aplica-se ao sistema anterior de capitalizações nacionais. O leilão é o método predefinido para a atribuição de licenças de emissão (em vez da atribuição gratuita) e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda concedidas De forma gratuita Mais sectores e gases incluiu 300 milhões de licenças reservadas na Reserva de Novos Participantes para financiar a utilização de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono através do programa NER 300 Sectores e gases abrangidos O sistema abrange os seguintes sectores e gases com a Centrar-se nas emissões que podem ser medidas, comunicadas e verificadas com um elevado nível de precisão: dióxido de carbono (CO 2) proveniente de sectores industriais que consomem energia e energia, incluindo refinarias de petróleo, siderurgia e produção de ferro, alumínio, metais e cimento , Cal, vidro, cerâmica, polpa, papel, cartão, ácidos e produtos químicos orgânicos a granel aviação comercial óxido nitroso (N 2 O) da produção De ácidos nítrico, adípico e glioxílico e glioxal perfluorocarbonos (PFC) da produção de alumínio A participação no RCLE-UE é obrigatória para as empresas destes sectores. Mas em alguns sectores apenas são incluídas instalações acima de um determinado tamanho certas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras que irão cortar as suas emissões por um montante equivalente no sector da aviação, até 2016 o ETS da UE se aplica apenas aos voos Entre os aeroportos situados no Espaço Económico Europeu (EEE). Realização de reduções de emissões O ETS da UE provou que a aplicação de um preço sobre o carbono e o seu comércio podem funcionar. As emissões provenientes das instalações do sistema estão a diminuir, conforme previsto, em cerca de 5 em comparação com o início da fase 3 (2013) (ver números de 2015). Em 2020. As emissões dos sectores abrangidos pelo sistema serão 21 inferiores às de 2005. Desenvolvendo o mercado de carbono Criado em 2005, o ETS da UE é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões, representando mais de três quartos do comércio internacional de carbono. O RCLE-UE também está a inspirar o desenvolvimento do comércio de emissões noutros países e regiões. A UE pretende ligar o RCLE-UE a outros sistemas compatíveis. Principais regulamentos do ETS da UE Relatórios do mercado do carbono Revisão do RCLE-UE para a fase 3 Implementação Legislative History of Directive 200387EC Trabalhos anteriores à proposta da Comissão Proposta da Comissão de Outubro de 2001 Resposta da Comissão à leitura da proposta no Conselho e Parlamento Todas as perguntas Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões da UE (Dezembro de 2008) Qual é o objectivo do comércio de emissões O objectivo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (EU ETS) é ajudar os Estados - Emissões de CO2 de forma rentável. Permitir que as empresas participantes adquiram ou vendam licenças de emissão significa que os cortes de emissões podem ser alcançados a um custo mínimo. O RCLE-UE é a pedra angular da estratégia da UE para combater as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu Noruega, Islândia e Liechtenstein. Abrange actualmente mais de 10.000 instalações nos sectores da energia e da indústria que são colectivamente responsáveis ​​por cerca de metade das emissões de CO 2 da UE e 40 das suas emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma alteração à Directiva relativa ao regime de comércio de licenças de emissão da UE acordada em Julho de 2008 introduzirá o sector da aviação no sistema a partir de 2012. Como funciona o comércio de direitos de emissão O RCLE-UE é um sistema de comércio máximo, ou seja, , Dentro desse limite, permite que os participantes no sistema comprem e vendam licenças conforme exigirem. Estes subsídios são a moeda de troca comum no coração do sistema. Um subsídio dá ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. A limitação do número total de licenças cria escassez no mercado. No primeiro e no segundo períodos de comércio no âmbito do regime, os Estados-Membros tinham de elaborar planos nacionais de atribuição (PNA) que determinassem o seu nível total de emissões de gases com efeito de estufa e o número de licenças de emissão de cada instalação no seu país. No final de cada ano, as instalações devem entregar licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas licenças podem vender suas licenças excedentes. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter as suas emissões em conformidade com os seus subsídios podem escolher entre tomar medidas para reduzir as suas próprias emissões, tais como investir em tecnologias mais eficientes ou utilizar fontes de energia menos intensivas em carbono ou comprar as licenças extras de que necessitam no mercado ou Uma combinação dos dois. Essas escolhas provavelmente serão determinadas por custos relativos. Desta forma, as emissões são reduzidas onde for mais rentável fazê-lo. Quanto tempo o sistema de comércio de licenças de emissão da UE tem estado a funcionar O regime de comércio de licenças de emissão da UE foi lançado em 1 de Janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até ao final de 2007 e foi uma fase de aprendizagem para preparar o segundo período de negociação crucial. O segundo período de comércio começou em 1 de Janeiro de 2008 e tem uma duração de cinco anos até ao final de 2012. A importância do segundo período de comércio decorre do facto de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outros Os países industrializados devem cumprir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas a cerca de 6,5 abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE no seu conjunto e os Estados-Membros individualmente cumprem os seus compromissos de Quioto. Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora O ETS da UE colocou um preço sobre o carbono e provou que o comércio de emissões de gases com efeito de estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com êxito a livre negociação de licenças de emissão em toda a UE, criou a infra-estrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. O benefício ambiental da primeira fase pode ser limitado devido à atribuição excessiva de licenças de emissão em alguns Estados-Membros e em alguns sectores, devido principalmente à utilização de projecções de emissões antes da disponibilização de dados de emissões verificadas no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa sobrealocação, o mercado reagiu como seria de esperar, reduzindo o preço de mercado das licenças de emissão. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão assegurar que o limite máximo das dotações nacionais ao abrigo da segunda fase seja fixado num nível que resulte em reduções reais das emissões. Para além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até agora demonstrou que uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE é imprescindível para garantir que a UE atinge os seus objectivos de redução de emissões ao menor custo e com distorções concorrenciais mínimas. A necessidade de uma maior harmonização é mais clara no que diz respeito à forma como é fixado o limite máximo das licenças de emissão globais. Os dois primeiros períodos de comércio mostram igualmente que os métodos nacionais de atribuição de licenças de emissão relativamente às instalações ameaçam a concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que se refere ao âmbito do sistema, ao acesso aos créditos de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e ao acompanhamento, Relatórios. Quais são as principais alterações ao RCLE-UE e a partir de quando serão aplicáveis? As alterações de concepção acordadas serão aplicáveis ​​a partir do terceiro período de comércio, ou seja, Janeiro de 2013. Embora os trabalhos preparatórios sejam iniciados imediatamente, as regras aplicáveis ​​não mudarão até Janeiro de 2013 Para garantir que a estabilidade regulatória é mantida. O RCLE-UE no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo. O aumento da eficiência é conseguido através de um período de comércio mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e anualmente em declínio (21 em 2020 comparado com 2005) e um aumento substancial do leilão (de menos de 4 Na fase 2 para mais da metade na fase 3). Foi acordada uma maior harmonização em muitos domínios, nomeadamente no que diz respeito à fixação de limites (um limite máximo a nível da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e as regras aplicáveis ​​à atribuição transitória de licenças de emissão. A equidade do sistema foi substancialmente reforçada pela adopção de regras de atribuição de licenças gratuitas a nível da UE para instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que autoriza os novos Estados-Membros a licitar mais licenças. Como se compara o texto final à proposta inicial da Comissão Os objectivos em matéria de clima e energia acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidos e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período de comércio (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido mais lentamente. Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão Em resumo, as principais alterações introduzidas na proposta são as seguintes: Certos Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária à regra de não atribuição gratuita de licenças de emissão Aos produtores de electricidade a partir de 2013. Esta opção de derrogação está à disposição dos Estados-Membros que preenchem determinadas condições relacionadas com a interconectividade da sua rede eléctrica, a quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade ea GDPcapita em relação à média da UE-27. Além disso, o montante das licenças de emissão gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas limita-se a 70% das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e diminui nos anos subsequentes. Além disso, a atribuição gratuita na fase 3 só pode ser atribuída a centrais eléctricas que estejam operacionais ou em construção até ao final de 2008. Ver resposta à questão 15 infra. Haverá mais pormenores na directiva sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono. E uma data anterior à publicação da lista das Comissões de tais sectores (31 de Dezembro de 2009). Além disso, sujeito a revisão quando um acordo internacional satisfatório for alcançado, as instalações em todas as indústrias expostas receberão 100 licenças gratuitas na medida em que utilizam a tecnologia mais eficiente. A afectação gratuita à indústria está limitada à percentagem destas emissões das indústrias no total de emissões entre 2005 e 2007. O número total de licenças atribuídas gratuitamente às instalações dos sectores industriais diminuirá anualmente, em conformidade com o declínio do limite das emissões. Os Estados-Membros podem também compensar determinadas instalações pelos custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos de CO 2 puderem de outro modo os expor ao risco de fuga de carbono. A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente a este respeito. Ver resposta à pergunta 15 infra. O nível de leilão das licenças de emissão para as indústrias não expostas aumentará de forma linear, tal como proposto pela Comissão, mas em vez de atingir 100 até 2020, chegará a 70, com vista a atingir 100 em 2027. Conforme previsto na proposta da Comissão , 10 das licenças de leilão serão redistribuídas dos Estados-Membros com elevado rendimento per capita para aqueles com baixo rendimento per capita, a fim de reforçar a capacidade financeira destes últimos para investir em tecnologias favoráveis ​​ao clima. Foi adicionado um outro mecanismo redistributivo de 2 licenças de leilão para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de, pelo menos, 20 em emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A percentagem de receitas de leilão que os Estados-Membros são recomendados para lutar e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20 para 50. O texto prevê um complemento ao nível permitido proposto De utilização de créditos JICDM no cenário 20 para os operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e utilizar tais créditos em relação às dotações e ao acesso a créditos no período 2008-2012. Novos sectores, novos operadores nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 poderão também utilizar créditos. Contudo, o montante total dos créditos que podem ser utilizados não será superior a 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base numa redução mais rigorosa das emissões no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderia permitir um acesso adicional às RCE e às URE para Operadores no regime comunitário. Ver resposta à pergunta 20 infra. Os recursos provenientes da venda em leilão de 300 milhões de licenças da reserva de novos operadores serão utilizados para apoiar até 12 projectos de demonstração e captura de carbono e demonstrações de tecnologias inovadoras em matéria de energias renováveis. Um certo número de condições estão associadas a este mecanismo de financiamento. Ver resposta à pergunta 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sejam objecto de medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissão aumentou de 10 000 para 25 000 toneladas de CO 2 por ano eo limiar de capacidade As instalações de combustão têm de cumprir, além disso, foi aumentada de 25MW para 35MW. Com estes crescentes limiares, a percentagem de emissões cobertas que seria potencialmente excluída do sistema de comércio de licenças de emissão torna-se significativa e, por conseguinte, foi acrescentada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças de emissão a nível da UE. No seu PAN para o primeiro (2005-2007) e o segundo (2008-2012) períodos de comércio, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças de emissão a emitir e como estas Seriam afectados às instalações em causa. Esta abordagem tem gerado diferenças significativas nas regras de atribuição, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça a sua própria indústria e conduziu a uma grande complexidade. A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Os planos nacionais de atribuição não serão, pois, necessários. Como será determinado o limite de emissões na fase 3 As regras para o cálculo do limite máximo à escala da UE são as seguintes: A partir de 2013, o número total de licenças de emissão diminuirá anualmente de forma linear. O ponto de partida desta linha é a quantidade total média de licenças de emissão (limite de fase 2) a emitir pelos Estados-Membros para o período 2008-2012, ajustada para reflectir o alargamento do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer pequenas instalações que os Estados-Membros Estados-Membros optaram por excluir. O factor linear pelo qual o montante anual deve diminuir é de 1,74 em relação ao limite da fase 2. O ponto de partida para a determinação do factor linear de 1,74 é a redução global dos gases com efeito de estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução em relação a 2005. No entanto, é necessário uma redução maior do RCLE-UE porque é mais barato reduzir Emissões de CO2 nos sectores do RCLE. A divisão que minimiza os custos globais de redução equivale a uma redução de cerca de 10 em relação a 2005 para os sectores não abrangidos pelo RCLE-UE. A redução de 2020 em 2020 resulta num limite de ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de licenças e implica uma PAC de fase 3 média (2013-2020) de cerca de 1846 milhões de licenças e uma redução de 11 em comparação com o limite de fase 2. Todos os valores absolutos indicados correspondem à cobertura no início do segundo período de comércio e, por conseguinte, não têm em conta a aviação, que será adicionada em 2012, e outros sectores que serão adicionados na fase 3. Os valores finais para as taxas anuais de emissão Na fase 3 serão determinados e publicados pela Comissão até 30 de Setembro de 2010. Como será determinada a cobertura das emissões para além da fase 3? O factor linear de 1,74 utilizado para determinar o limite da fase 3 continuará a ser aplicado para além do final do período de comércio em 2020 e determinará o limite para o quarto período comercial (2021 a 2028) e para além deste. Pode ser revista até 2025, o mais tardar. De fato, reduções significativas de emissões de 60-80 em relação a 1990 serão necessárias até 2050 para atingir o objetivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais de 2C acima dos níveis pré-industriais. Será fixado um limite máximo para as licenças de emissão a nível da UE para cada ano. Will this reduce flexibility for the installations concerned No, flexibility for installations will not be reduced at all. In any year, the allowances to be auctioned and distributed have to be issued by the competent authorities by 28 February. The last date for operators to surrender allowances is 30 April of the year following the year in which the emissions took place. So operators receive allowances for the current year before they have to surrender allowances to cover their emissions for the previous year. Allowances remain valid throughout the trading period and any surplus allowances can now be banked for use in subsequent trading periods. In this respect nothing will change. The system will remain based on trading periods, but the third trading period will last eight years, from 2013 to 2020, as opposed to five years for the second phase from 2008 to 2012. For the second trading period Member States generally decided to allocate equal total quantities of allowances for each year. The linear decrease each year from 2013 will correspond better to expected emissions trends over the period. What are the tentative annual ETS cap figures for the period 2013 to 2020 The tentative annual cap figures are as follows: These figures are based on the scope of the ETS as applicable in phase 2 (2008 to 2012), and the Commissions decisions on the national allocation plans for phase 2, amounting to 2083 million tonnes. These figures will be adjusted for several reasons. Firstly, adjustment will be made to take into account the extensions of the scope in phase 2, provided that Member States substantiate and verify their emissions accruing from these extensions. Secondly, adjustment will be made with respect to further extensions of the scope of the ETS in the third trading period. Thirdly, any opt-out of small installations will lead to a corresponding reduction of the cap. Fourthly, the figures do not take account of the inclusion of aviation, nor of emissions from Norway, Iceland and Liechtenstein. Will allowances still be allocated for free Yes. Industrial installations will receive transitional free allocation. And in those Member States that are eligible for the optional derogation, power plants may, if the Member State so decides, also receive free allowances. It is estimated that at least half of the available allowances as of 2013 will be auctioned. While the great majority of allowances has been allocated free of charge to installations in the first and second trading periods, the Commission proposed that auctioning of allowances should become the basic principle for allocation. This is because auctioning best ensures the efficiency, transparency and simplicity of the system and creates the greatest incentive for investments in a low-carbon economy. It best complies with the polluter pays principle and avoids giving windfall profits to certain sectors that have passed on the notional cost of allowances to their customers despite receiving them for free. How will allowances be handed out for free By 31 December 2010, the Commission will adopt EU-wide rules, which will be developed under a committee procedure (Comitology). These rules will fully harmonise allocations and thus all firms across the EU with the same or similar activities will be subject to the same rules. The rules will ensure as far as possible that the allocation promotes carbon-efficient technologies. The adopted rules provide that to the extent feasible, allocations are to be based on so-called benchmarks, e. g. a number of allowances per quantity of historical output. Such rules reward operators that have taken early action to reduce greenhouse gases, better reflect the polluter pays principle and give stronger incentives to reduce emissions, as allocations would no longer depend on historical emissions. All allocations are to be determined before the start of the third trading period and no ex-post adjustments will be allowed. Which installations will receive free allocations and which will not How will negative impacts on competitiveness be avoided Taking into account their ability to pass on the increased cost of emission allowances, full auctioning is the rule from 2013 onwards for electricity generators. However, Member States who fulfil certain conditions relating to their interconnectivity or their share of fossil fuels in electricity production and GDP per capita in relation to the EU-27 average, have the option to temporarily deviate from this rule with respect to existing power plants. The auctioning rate in 2013 is to be at least 30 in relation to emissions in the first period and has to increase progressively to 100 no later than 2020. If the option is applied, the Member State has to undertake to invest in improving and upgrading of the infrastructure, in clean technologies and in diversification of their energy mix and sources of supply for an amount to the extent possible equal to the market value of the free allocation. In other sectors, allocations for free will be phased out progressively from 2013, with Member States agreeing to start at 20 auctioning in 2013, increasing to 70 auctioning in 2020 with a view to reaching 100 in 2027. However, an exception will be made for installations in sectors that are found to be exposed to a significant risk of carbon leakage. This risk could occur if the EU ETS increased production costs so much that companies decided to relocate production to areas outside the EU that are not subject to comparable emission constraints. The Commission will determine the sectors concerned by 31 December 2009. To do this, the Commission will assess inter alia whether the direct and indirect additional production costs induced by the implementation of the ETS Directive as a proportion of gross value added exceed 5 and whether the total value of its exports and imports divided by the total value of its turnover and imports exceeds 10. If the result for either of these criteria exceeds 30, the sector would also be considered to be exposed to a significant risk of carbon leakage. Installations in these sectors would receive 100 of their share in the annually declining total quantity of allowances for free. The share of these industries emissions is determined in relation to total ETS emissions in 2005 to 2007. CO 2 costs passed on in electricity prices could also expose certain installations to the risk of carbon leakage. In order to avoid such risk, Member States may grant a compensation with respect to such costs. In the absence of an international agreement on climate change, the Commission has undertaken to modify the Community guidelines on state aid for environmental protection in this respect. Under an international agreement which ensures that competitors in other parts of the world bear a comparable cost, the risk of carbon leakage may well be negligible. Therefore, by 30 June 2010, the Commission will carry out an in-depth assessment of the situation of energy-intensive industry and the risk of carbon leakage, in the light of the outcome of the international negotiations and also taking into account any binding sectoral agreements that may have been concluded. The report will be accompanied by any proposals considered appropriate. These could potentially include maintaining or adjusting the proportion of allowances received free of charge to industrial installations that are particularly exposed to global competition or including importers of the products concerned in the ETS. Who will organise the auctions and how will they be carried out Member States will be responsible for ensuring that the allowances given to them are auctioned. Each Member State has to decide whether it wants to develop its own auctioning infrastructure and platform or whether it wants to cooperate with other Member States to develop regional or EU-wide solutions. The distribution of the auctioning rights to Member States is largely based on emissions in phase 1 of the EU ETS, but a part of the rights will be redistributed from richer Member States to poorer ones to take account of the lower GDP per head and higher prospects for growth and emissions among the latter. It is still the case that 10 of the rights to auction allowances will be redistributed from Member States with high per capita income to those with low per capita income in order to strengthen the financial capacity of the latter to invest in climate friendly technologies. However, a provision has been added for another redistributive mechanism of 2 to take into account Member States which in 2005 had achieved a reduction of at least 20 in greenhouse gas emissions compared with the reference year set by the Kyoto Protocol. Nine Member States benefit from this provision. Any auctioning must respect the rules of the internal market and must therefore be open to any potential buyer under non-discriminatory conditions. By 30 June 2010, the Commission will adopt a Regulation (through the comitology procedure) that will provide the appropriate rules and conditions for ensuring efficient, coordinated auctions without disturbing the allowance market. How many allowances will each Member State auction and how is this amount determined All allowances which are not allocated free of charge will be auctioned. A total of 88 of allowances to be auctioned by each Member State is distributed on the basis of the Member States share of historic emissions under the EU ETS. For purposes of solidarity and growth, 12 of the total quantity is distributed in a way that takes into account GDP per capita and the achievements under the Kyoto-Protocol. Which sectors and gases are covered as of 2013 The ETS covers installations performing specified activities. Since the start it has covered, above certain capacity thresholds, power stations and other combustion plants, oil refineries, coke ovens, iron and steel plants and factories making cement, glass, lime, bricks, ceramics, pulp, paper and board. As for greenhouse gases, it currently only covers carbon dioxide emissions, with the exception of the Netherlands, which has opted in emissions from nitrous oxide. As from 2013, the scope of the ETS will be extended to also include other sectors and greenhouse gases. CO 2 emissions from petrochemicals, ammonia and aluminium will be included, as will N2O emissions from the production of nitric, adipic and glyocalic acid production and perfluorocarbons from the aluminium sector. The capture, transport and geological storage of all greenhouse gas emissions will also be covered. These sectors will receive allowances free of charge according to EU-wide rules, in the same way as other industrial sectors already covered. As of 2012, aviation will also be included in the EU ETS. Will small installations be excluded from the scope A large number of installations emitting relatively low amounts of CO 2 are currently covered by the ETS and concerns have been raised over the cost-effectiveness of their inclusion. As from 2013, Member States will be allowed to remove these installations from the ETS under certain conditions. The installations concerned are those whose reported emissions were lower than 25 000 tonnes of CO 2 equivalent in each of the 3 years preceding the year of application. For combustion installations, an additional capacity threshold of 35MW applies. In addition Member States are given the possibility to exclude installations operated by hospitals. The installations may be excluded from the ETS only if they will be covered by measures that will achieve an equivalent contribution to emission reductions. How many emission credits from third countries will be allowed For the second trading period, Member States allowed their operators to use significant quantities of credits generated by emission-saving projects undertaken in third countries to cover part of their emissions in the same way as they use ETS allowances. The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50 of the EU-wide reductions over the period 2008-2020. For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1.6 billion credits over the period 2008-2020. In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11 of their allocation during the period 2008-2012, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2012 period. New sectors and new entrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4.5 of their verified emissions during the period 2013-2020. For the aviation sector, the minimum access will be 1.5. The precise percentages will be determined through comitology. These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocols Joint Implementation (JI) mechanism (covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol) or Clean Development Mechanism (CDM) (for projects undertaken in developing countries). Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units (ERUs) while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions (CERs). On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2012 will be accepted in the period 2013-2020. Furthermore, from 1 January 2013 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types. Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types. To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries. The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50 of the required reductions. Such agreements would not be required for new projects that started from 2013 onwards in Least Developed Countries. Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement . additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement. However, once an international agreement has been reached, from January 2013 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission will be eligible for use in the Community scheme. Will it be possible to use credits from carbon sinks like forests No. Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry (LULUCF) projects which absorb carbon from the atmosphere. It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons: LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions. Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions leakage problems arising from such projects. The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emissions from installations currently covered by the system. This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced. Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal. The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments. For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion. In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financing reductions in deforestation levels in developing countries. Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS Yes. Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits. These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system. Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS. The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules. Are there measures in place to ensure that the price of allowances wont fall sharply during the third trading period A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability. The revised Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility. Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years. The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be banked for use in the second trading period. For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price. A new provision will apply as of 2013 in case of excessive price fluctuations in the allowance market. If, for more than six consecutive months, the allowance price is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States. If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25 of the remaining allowances in the new entrant reserve. The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind (availability of renewable energy) and temperature (demand for heating and cooling) etc. A degree of uncertainty is inevitable for such factors. The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices. Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems Yes. One of the key means to reduce emissions more cost-effectively is to enhance and further develop the global carbon market. The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems. Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions. The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances. This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments. The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change. While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity (such as a state or group of states under a federal system) which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS. Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS. What is a Community registry and how does it work Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances. As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry. This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States. Allowances issued from 1 January 2013 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries. Will there be any changes to monitoring, reporting and verification requirements The Commission will adopt a new Regulation (through the comitology procedure) by 31 December 2011 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive. A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate. What provision will be made for new entrants into the market Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2013 (new entrants). The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations. A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carbon capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies. There should be a fair geographical distribution of the projects. In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning. The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve. What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council The European Parliaments Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007. This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet. Projects shall be selected on the basis of objective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing. Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation. No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15 of the total number of allowances (i. e. 45 million allowances) available for this purpose. The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances. A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2015 for this purpose. What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, in particular with respect to the risk of carbon leakage. On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate. For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20. What are the next steps Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009. This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2013, and the national lists of installations and the allocation to each one. For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2012. The Commission has already started the work on implementation. For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon leakage is ongoing (list of sectors due end 2009). Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning (due by June 2010), the harmonised allocation rules (due end 2010) and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers (due end 2011).Let us introduce ourselves Techno Trading International BV is a technical trading company specialized in Operator Cab Pressurized Filtration Systems and Automatic Lubrication Systems for the transport sector, as well as industry, agriculture, shipping and many more. Through our years of experience, we offer innovative solutions for a variety of applications. Our Operator Cab Pressurized Filtration Systems with brand name Brofil Clean Air Solutions, are completely developed and produced in-house. These systems ensure a clean and healthy work environment by means of filtered air. 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